JUSTIÇA HISTÓRICA NÃO SE NEGOCIA
A população negra no Brasil não enfrenta desigualdades por acaso. Trata-se de um processo histórico longo, estruturado e sistematicamente reproduzido, que a mantém, até hoje, entre os grupos sociais mais vulnerabilizados.
O Estado brasileiro, por sua vez, demorou quase um século após a abolição da escravidão para reconhecer, ainda que timidamente, sua responsabilidade nesse cenário. Somente em 1968 surgiu a primeira iniciativa institucional de ação afirmativa, quando técnicos do Ministério do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho propuseram a elaboração de uma lei que determinasse a presença mínima de trabalhadores negros em empresas privadas — proposta que jamais saiu do papel.
Quinze anos depois, Abdias do Nascimento apresentou um projeto de lei avançado para a época, prevendo bolsas de estudo, reservas de vagas e incentivos à contratação de negros. Foi preciso aguardar décadas para que tais direitos fossem parcialmente reconhecidos com a Lei nº 12.711/2012, que instituiu o sistema de cotas no ensino superior federal, contemplando negros, indígenas e, posteriormente, quilombolas.
A implementação das cotas expôs uma verdade incômoda: a igualdade formal sempre foi insuficiente em uma sociedade construída sobre a exclusão racial. Ainda assim, o debate público segue capturado por discursos que fingem neutralidade para defender privilégios históricos. A resistência às cotas não nasce de preocupações com mérito ou justiça, mas da recusa de parcelas da sociedade branca em aceitar a democratização real do acesso ao conhecimento, ao poder simbólico e às oportunidades sociais.
É nesse contexto que se insere o episódio de Santa Catarina. A aprovação, pela Assembleia Legislativa, de uma lei que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições públicas de ensino superior revela mais do que uma divergência jurídica: explicita um projeto político de exclusão. O governador do estado, ao defender a constitucionalidade da norma perante o Supremo Tribunal Federal, recorreu a um argumento racial travestido de neutralidade técnica — a suposta “homogeneidade branca” da população catarinense — como se a maior presença de brancos fosse justificativa para negar políticas de inclusão racial. Trata-se de uma inversão perversa da lógica constitucional.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao suspender os efeitos da lei por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, recolocou o debate nos seus termos corretos, reconhecendo a violação frontal aos princípios da igualdade material, da dignidade da pessoa humana, do combate ao racismo, do direito fundamental à educação e da autonomia universitária. O que estava em jogo não era uma escolha administrativa, mas o próprio compromisso do Estado com a democracia.
As cotas raciais não são concessões, favores ou privilégios. São instrumentos de justiça histórica, reparação tardia pelos séculos de escravidão, enfrentamento direto ao racismo estrutural e mecanismos concretos de ascensão social para negros e indígenas. Combatê-las é optar, conscientemente, pela perpetuação da desigualdade. A extrema direita, mais uma vez, perde no campo jurídico, moral e histórico. Não há democracia possível onde a exclusão social é naturalizada. Não há justiça onde o privilégio insiste em se disfarçar de mérito.
Na Linha do Tempo
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Sobre O autor
Jornalista, escritor e historiador.
Integrante da Academia Paraibana de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba

