PACTO SOCIAL

ARTIGO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica

1-  Sob a denominação de "ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS", ou pela forma abreviada "APBRA200" fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais, nomeadamente pelo art.º 167º e seg. do Código Civil Português.(Decreto-Lei n.º 47344 - Diário do Governo n.º 274/1966, Série I de 1966-11-25)

ARTIGO SEGUNDO
Da Sede

1- A " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " terá sua sede na cidade de "Lisboa ", à "Av da República n.6 ", podendo por deliberação simples da Direção, transferi-la para outra cidade no território nacional e abrir filiais ou agências em outras cidades, ou países. 

2- Esta associação é constituída por prazo indeterminado.

ARTIGO TERCEIRO
Dos Objetivos

A " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente, através das atividades de pesquisa, divulgação e cooperação; cultural, educacional, profissional e ambiental, não só em Portugal, como no Brasil ou em qualquer outro território.

1- Para a consecução de suas finalidades, a " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:

  1. a realização de ações, a execução de serviços, a elaboração de candidaturas e o desenvolvimento de programas de cariz científico, tecnológico, cultural, educativo, artístico, desportivo e informativo, em respeito aos valores éticos e sociais, e prosseguindo o benefício do desenvolvimento geral das comunidades de língua portuguesa nomeadamente as portuguesa e brasileira, mediante, concessão, contratação, permissão ou outra autorização de exploração de acordo com a legislação específica;

  1. promoção da assistência social às minorias e excluídos, ao desenvolvimento econômico e ao combate à pobreza;

  2. promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção do HIV-SIDA e do consumo de drogas;

  3. preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

  4. promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de estagiários no mercado de trabalho,

  5. promoção de direitos das pessoas portadoras de deficiência, dos direitos da mulher e da criança, assessoria jurídica gratuita e combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil;

  6. promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

2- A dedicação às atividades acima previstas configura-se mediante a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações com ou sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

3- A " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.


ARTIGO QUATRO
Dos Associados, Seus Direitos e Deveres

1- A " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " é constituída por número ilimitado de Associados, os quais poderão assumir a qualidade de efetivos, colaboradores e beneméritos.

2- São associados efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade ou venham a ser admitidos posteriormente através de proposta do presidente e aprovação pela assembleia geral.

3- São associados colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da "ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS"

4- São considerados associados beneméritos pessoas ou instituições que se destacaram por trabalhos que se coadunem com os objetivos dessa Associação.

5- Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS ", nem pelos atos praticados pelo seu Presidente, nem pelo seu  Diretor Executivo.

6- A admissão de novos associados, de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral, devidamente convocada nos termos do art.º 174 do Código Civil, mediante proposta dos associados efetivos ou da Direção.

7- São direitos dos associados:

  1. participar de todas as atividades associativas;

  2. propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;

  3. apresentar propostas, programas e projetos de ação para a " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS ".

  4. ter acesso a todos os livros de natureza contabilística e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.

Parágrafo Único - Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

8- São deveres dos associados:

  1. o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;

  2. para o desenvolvimento e maior prestígio da ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS e difundir seus objetivos e ações.

9- Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para "ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS".

ARTIGO QUINTO
Das Assembleias Gerais

1-  A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos associados efetivos da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS ".

2- A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:

  1. apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;

  2. nomeação ou destituição do Diretor Executivo;

  3. nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;

  4. deliberar sobre a admissão de novos associados efetivos, colaboradores e beneméritos;

  5. deliberar sobre a reforma e alterações dos Estatutos;

  6. deliberar sobre a extinção da Associação e a destino do património social;

  7. deliberar sobre casos omissos e não previstos nestes Estatutos.

3- As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente, ou por carta assinada por pelo menos a metade dos associados efetivos.

Parágrafo Único - A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta registrada endereçada a todos os associados, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

4- O quórum mínimo exigido para a constituição da Assembleia Geral, a qualquer tempo, é de 50% (cinquenta por cento) dos associados efetivos.

Parágrafo Primeiro - Terão direito a participar nas assembleias todas as categorias de associados: efetivos, beneméritos e colaboradores, 

ARTIGO SEXTO
Da Administração

1- A " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " será dirigida pela Direção Executiva eleita em assembleia geral, para um período de quatro (04) anos, podendo ou não ser reeleita.

2- A administração da Associação caberá ao Presidente eleito, o qual representará a Associação em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da Associação, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Presidente que outorgou a procuração.

3- O Presidente da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação, deverá assumir as seguintes atribuições ou nomear e contratar um Diretor Executivo, para:

  1. coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS ";

  2.  celebrar acordos e realizar a filiação da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " a instituições ou organizações, por delegação do Presidente;

  3. representar a " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação; 

  4. encaminhar anualmente aos sócios efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contabilísticos das despesas administrativas e de projetos; bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual; 

  5. contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS ". 

  6. elaborar e submeter aos sócios efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;

  7. propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;

  8. propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " observando-se os presentes Estatutos quanto ao destino de seu patrimônio;

  9. adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembleia Geral;

  10. elaborar o Regulamento Interno e o Organograma Funcional da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS ", e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;

  11. exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.

Parágrafo Único - É vedado a qualquer membro da Diretoria ou a qualquer associado praticar atos de liberalidade às custas da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS ".

ARTIGO SÉTIMO
Do Conselho Consultivo

1- Com o objetivo de assessorar os associados e funcionários da "ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, os associados efetivos indicarão à Assembleia Geral, nos termos do artigo 15, alínea III deste Estatuto, pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS ".

2- O Conselho Consultivo compor-se-á de no máximo quinze membros, com mandato de quatro (04) anos, e reunir-se-á sempre que convocado pelo Presidente, ou por sugestão do Diretor Executivo, com ausência do primeiro.

Parágrafo Primeiro - Os membros do Conselho Consultivo serão formalmente convidados pela Direção sob proposta do Presidente sendo escolhidos entre personalidades de Incontornável prestígio na sociedade nomearem nas  comunidades científica, universitária, empresarial, e diplomática dos países língua portuguesa

Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.

Parágrafo Terceiro - As deliberações e pareceres do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

ARTIGO OITAVO
Do Conselho Fiscal

1- Quando convocados nos termos do Artigo 24, Parágrafo Terceiro, destes Estatutos, o Conselho Fiscal será fiscalizador da administração contabilística e financeira da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS ", e se comporá de três membros de idoneidade reconhecida.

2- Os membros do Conselho Fiscal serão convidados pelos sócios efetivos, e nomeados pela Assembleia Geral.

3- Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos:

  1. Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contabilísticas-financeiras da "ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS ", oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;

  2. Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS ", sempre que necessário; 

  3. Comparecer, quando convocados, às Assembleias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;

  4. Opinar sobre a dissolução e liquidação da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS".

Parágrafo Primeiro - O membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho. 

Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal só será instalado, e seus membros convocados, se a "ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS" não contratar auditores externos, ou se assim o exigir, através de maioria simples, a Assembleia Geral. 

ARTIGO NONO
Do Patrimônio

1- O patrimônio da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras. 

2- A " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " não distribuirá qualquer parcela de seu património ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.

Parágrafo Único - A " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

ARTIGO DÉCIMO
Do Regime Financeiro

1-  O exercício financeiro da "ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.

2- As demonstrações contabilísticas anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembleia Geral, para análise e aprovação.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO


1-
A " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.

2- A " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

3- No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo 15, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.

4- A " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a proibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respetivo processo decisório.

5- O conselho fiscal ou órgão equivalente, terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

6- Na hipótese da " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " perder a qualificação, o respetivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

7- Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitando, em ambos os casos, os valores praticados no mercado e correspondentes à sua área de atuação.

8- A " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:

  1. a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Internacionais de Contabilidade;

  2.  que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

  3. a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

  4. prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública será reconhecido em anexo às contas.

9- É vedada à " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS ", como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Das Disposições Gerais


  1. É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a " ASSOCIAÇÃO PORTUGAL BRASIL 200 ANOS " em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e cauções.

  2. Esta associação reger-se-á pela legislação portuguesa.

  3. Qualquer diferendo na interpretação ou implementação destes estatutos, privilegiar-se-á o recurso é mediação e só quando esta se revelar infrutífera se legitimará o recurso ás vias judiciais.

  4. Para a resolução de qualquer litígio, fica desde já fixado o Tribunal da Comarca da sede da Associação. 

LISBOA, 3 DE NOVEMBRO DE 2021