Cultura portuguesa no mundo
Programa 2027 · Verificado em 6 de novembro de 2026
Um concurso do Fundo de Fomento Cultural para financiar oportunidades concretas de internacionalização, com apoio até 50.000 € por candidatura.

O que é, exatamente
É um concurso público de financiamento, não um projeto cultural do Governo ao qual se adere. Chama-se Programa de Apoio à Internacionalização da Cultura Portuguesa 2027. Financia custos adicionais para levar ao estrangeiro obras, projetos, criadores e agentes culturais ligados à atividade desenvolvida em Portugal.
O dinheiro vem do Fundo de Fomento Cultural (FFC). A gestão administrativa e financeira do Fundo cabe ao Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC). Não é um concurso da DGARTES nem um apoio pessoal para qualquer artista.
Aviso oficial · N.os 1 e 2; enquadramento pela Portaria 360/2025/1.
As datas que faltam na imagem
- Candidaturas
- 2 de novembro de 2026, 09h00, a 4 de janeiro de 2027, 23h59.
- Ações no estrangeiro
- 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2027.
- Verificação
- 6 de novembro de 2026: prazo aberto, confirmado no gov.pt.
O anúncio não é antigo: refere-se à edição de 2027, com candidaturas abertas em 2026. O aviso não explicita um fuso horário junto do prazo; para uma submissão a partir de outro país, deve confirmar-se a hora do portal e não deixar a entrega para o limite.
Aviso oficial · N.os 3 e 11; calendário também confirmado pelo Cultura Portugal.
O que traz de novo
O Governo apresenta-o como um novo programa dedicado à internacionalização. A novidade demonstrável é esta linha específica do FFC, com 1 milhão de euros, ações internacionais concretas em 2027, teto de 50.000 € e regras próprias de seleção, despesas e pagamento.
Não é a criação do FFC nem a primeira vez que o Fundo apoia cultura no estrangeiro. O regulamento geral foi aprovado em 2025. O anterior Programa de Apoio a Projetos de Mérito Cultural, de outubro de 2025, tinha 500.000 €, incidência principal em Portugal e admitia ações no estrangeiro. É outro instrumento, não uma edição anterior que se deva confundir com este.
Comunicado de lançamento de 30/10/2026 · Aviso de mérito cultural de 2025
Não encontrei base para afirmar que este programa substitui os apoios da DGARTES, do Camões ou outros concursos, nem para prometer uma abertura anual futura. O financiamento depende de seleção e da dotação disponível.
Que ações podem receber apoio
- Participar em festivais, feiras, bienais, exposições, mercados e encontros culturais internacionais.
- Apresentar ou fazer circular obras, espetáculos, exposições, coleções, digressões e itinerâncias.
- Realizar residências, intercâmbios, capacitação, investigação e desenvolvimento, quando ligados a uma oportunidade internacional concreta.
- Participar em redes ou plataformas profissionais através de ações determinadas e documentadas.
Património cultural, criação artística e atividades culturais e criativas estão abrangidos. Não basta chamar cultural ao projeto: é preciso demonstrar relevância cultural e ligação à atividade desenvolvida em Portugal. Promoção, adaptação e preparação só entram como componentes de uma iniciativa elegível, não como candidaturas autónomas.
Aviso oficial · N.os 1 e 2.
Brasil e outros destinos
O aviso exige realização fora do território português e não contém uma lista fechada de países nem uma limitação à União Europeia ou à lusofonia. Por isso, uma ação no Brasil pode enquadrar-se territorialmente. Isso não dispensa os restantes requisitos, as autorizações locais e a demonstração da oportunidade.
Um evento em Portugal, mesmo com convidados estrangeiros, não satisfaz por si só esta condição. Uma entidade brasileira pode ser parceira de acolhimento, mas não candidata se não tiver sede em Portugal.
Aviso oficial · N.os 3, 4, 7 e 22.
Quem pode candidatar-se
A porta de entrada é a pessoa coletiva de direito privado, com sede em Portugal. O aviso não exige que seja sem fins lucrativos nem que tenha estatuto de utilidade pública. Assim, associações, cooperativas, sociedades comerciais ou fundações privadas podem, em princípio, concorrer, desde que cumpram todos os requisitos e não estejam nas exclusões.
- A entidade tem de estar legalmente constituída há mais de um ano na abertura das candidaturas, em 2/11/2026.
- Tem de ter pelo menos um CAE da lista elegível, principal ou secundário, compatível com a candidatura, registado e em exercício há pelo menos um ano nessa mesma data. Acrescentá-lo agora não resolve essa antiguidade.
- Tem de ter situação fiscal e contributiva regularizada logo na candidatura, comprovativos ou consentimentos de consulta, e declaração de beneficiário efetivo; CASES quando aplicável.
- Tem de poder exercer a atividade e demonstrar meios técnicos, humanos e financeiros e cobertura da parte não financiada, até à aprovação ou formalização, nos termos previstos.
- Tem de cumprir as regras de auxílios de Estado e os restantes impedimentos do artigo 9.º do regulamento, incluindo o relativo a devoluções de apoios europeus não cumpridas.
Aviso oficial · N.os 4 e 6; Portaria, artigos 9.º e 10.º.
Quem fica de fora
- Pessoas singulares, incluindo autores, artistas ou empresários em nome individual a candidatar-se pessoalmente.
- Pessoas coletivas sem sede em Portugal e entidades de direito público.
- Fundações privadas ou públicas de direito privado com financiamento continuado inscrito no programa orçamental da área da cultura.
- Associações exclusivamente constituídas por entidades públicas e empresas do setor público empresarial.
A Portaria admite outras categorias de beneficiários para outros apoios do FFC. Neste concurso prevalece o recorte específico do aviso: pessoas coletivas privadas com sede em Portugal. O simples facto de o FFC poder apoiar pessoas singulares noutros contextos não permite uma candidatura pessoal aqui.
Aviso oficial · N.º 4; Portaria, artigo 2.º.
Lista exata dos CAE
47610, 47690, 58110, 59110, 59120, 59130, 59140, 59200, 71110, 74110, 74120, 74140, 90200, 90390, 90110, 90120, 90130, 91300, 90310, 91110, 91120, 91210, 91220 e 94991.
É necessário confrontar a declaração de início/alteração de atividade com esta lista e provar a antiguidade e o exercício. Ter estatutos culturais ou um objeto social adequado, sem o CAE e o tempo exigidos, não chega.
Aviso oficial · N.º 4, alínea a), ii).
Não se trata de emprestar um NIF
Um criador pode integrar uma operação apresentada por uma entidade elegível. Mas a entidade tem de assumir realmente a execução e as despesas e demonstrar os poderes, autorizações ou acordos relativos aos criadores, obras e agentes envolvidos. O aviso não prevê que um particular use uma associação apenas como intermediária formal.
Cada NIF apresenta uma única candidatura, que pode juntar várias ações conexas, locais ou países. Duplicar candidaturas no mesmo NIF torna-as não admissíveis. Até ao prazo final é possível substituir uma versão, identificando expressamente a anterior; só a última versão válida é apreciada.
Aviso oficial · N.os 4, alíneas c) a f), e 11.
A oportunidade já tem de existir
É preciso convite, contrato, seleção ou programação confirmada, aceitação de participação, reserva de espaço, acordo de colaboração ou documento equivalente de entidade organizadora, de acolhimento ou parceira no estrangeiro. Deve identificar ação, candidato, país, local, período e compromissos dos parceiros.
Pode estar condicionado apenas à obtenção do financiamento, se tudo o resto estiver definido. Se o próprio candidato organizar a iniciativa no estrangeiro, terá de apresentar acordos de espaço ou compromissos externos que provem realização e acesso a públicos ou circuitos profissionais. Não bastam intenção, contactos exploratórios ou um plano genérico de expansão.
Aviso oficial · N.os 6 e 7. A oportunidade tem de estar comprovada até ao fim da candidatura.
Como se acede, na prática
O pedido faz-se em português no gov.pt, por formulário eletrónico e documentos anexos. A entrega só conta quando é emitido o comprovativo eletrónico. O botão “Fazer candidatura” conduz à área reservada do portal. A entrada observada oferece CMD, Cartão de Cidadão, certificado digital e eIDAS; não entrei numa conta nem submeti nada.
A autenticação identifica quem entra, mas não substitui os poderes para vincular a entidade. É necessário documentar a representação. Não confirmei o funcionamento do formulário depois da autenticação nem a forma específica de associação do representante ao NIF.
Página oficial para iniciar a candidatura
Aviso oficial · N.os 11 e 12. Não se apresenta por um simples email para o Ministério.
Quanto se recebe e quanto fica por financiar
É uma subvenção não reembolsável: não é um empréstimo, mas há obrigação de devolver valores indevidos ou não justificados. O máximo é o menor valor entre 80% das despesas elegíveis, 50.000 €, o apoio pedido e a parcela dessas despesas ainda não coberta por apoios ou receitas afetos às mesmas.
- Dotação total
- 1.000.000 € para o concurso.
- Exemplo: 40.000 € elegíveis
- Apoio máximo de 32.000 €; pelo menos 8.000 € por outras fontes.
- Exemplo: 62.500 € elegíveis
- Apoio máximo de 50.000 €; pelo menos 12.500 € por outras fontes.
- Exemplo: 100.000 € elegíveis
- Apoio máximo de 50.000 €; pelo menos 50.000 € por outras fontes.
Os exemplos são cálculos ilustrativos, não uma promessa de aprovação. O beneficiário cobre ainda todas as despesas não elegíveis. Contributos em espécie não contam como despesa elegível nem como verba paga pelo FFC.
Outros financiamentos podem existir para despesas distintas. Não se pode financiar a mesma despesa por outro sistema de apoio, nem apresentar ao FFC comprovativos já apoiados pela área governativa da cultura, mesmo apenas por parte do valor. Custos pagos diretamente por terceiros não são despesas suportadas pelo candidato.
Aviso oficial · N.os 5 e 10.
O que se pode pagar
- Inscrições, acreditações, viagens, alojamento, transportes locais e alimentação indispensáveis; avião e comboio em económica, salvo acessibilidade fundamentada.
- Transporte temporário, embalagem, manuseamento e seguros de obras e materiais; vistos, autorizações e formalidades aduaneiras exigíveis.
- Aluguer temporário de espaços e equipamentos, montagem, assistência técnica, consumíveis e adaptações técnicas exigidas pela apresentação internacional.
- Tradução, interpretação, legendagem, adaptação linguística, acessibilidade e divulgação especificamente ligada à iniciativa.
- Serviços artísticos, técnicos, profissionais e de produção afetos à operação, incluindo trabalho efetivo de pessoal da entidade, com imputação objetiva e provas.
- Impostos indiretos e retenções efetivamente suportados no estrangeiro, associados à operação, apenas quando não recuperáveis e com as condições documentais do aviso.
Custos têm de ser adicionais, necessários, proporcionais, pagos pelo beneficiário e comprovados por fatura ou documento equivalente e prova de pagamento. Pessoal exige documentos remuneratórios e registos de afetação. Em moeda estrangeira vale o débito em euros comprovado pelo banco; na sua falta, a referência oficial prevista no aviso.
Aviso oficial · N.º 8.
O que não se financia
- Criação ou produção originária da obra, salvo adaptações exigidas pela apresentação internacional.
- Compra de imóveis, veículos, equipamentos ou bens duradouros.
- Funcionamento corrente, salários sem afetação adicional demonstrada e promoção genérica.
- Presença comercial permanente, quotas de redes sem ação concreta, distribuição comercial, comissões de vendas e entrega de bens vendidos.
- Preparação da candidatura, obtenção do apoio e comissões percentuais sobre o financiamento.
- Juros, multas, impostos recuperáveis, contributos em espécie, despesas sem pagamento efetivo ou ajudas de custo sem prova da despesa real.
Aviso oficial · N.º 9. O concurso não paga o orçamento global de qualquer festival ou a edição original de qualquer livro.
Documentos de candidatura
- Identificação, NIF, contactos, constituição, estatutos e poderes de representação; ata de eleição dos órgãos quando aplicável.
- Memória descritiva até 5 páginas; currículo/portefólio da entidade e equipa essencial até 3 páginas. Os comprovativos e mapas financeiros não entram nesses limites.
- Provas da oportunidade e compromissos dos parceiros; documentos estrangeiros com tradução para português, sem certificação obrigatória.
- Orçamento por atividade, rubrica, quantidades, preços unitários, IVA, receitas, outros apoios e recursos próprios; calendário e indicadores de ações, locais, públicos e contactos previstos.
- Declaração única de elegibilidade, dívidas/apoios em incumprimento e parte não comparticipada; declaração assinada de enquadramento de IVA e impostos indiretos.
- Certidões/consentimentos de situação tributária e contributiva; beneficiário efetivo e CASES para entidades abrangidas; declaração de início/alteração de atividade.
- Certificado de titularidade de conta bancária em instituição nacional e IBAN; relatório de atividades, contas anteriores e ata de aprovação quando aplicável; plano de comunicação, mediação ou acessibilidade quando faça parte do projeto.
Não é obrigatório contratar ou pagar antecipadamente os serviços para concorrer. Podem ser pedidas propostas, tarifas e contratos para apreciar o orçamento. Omissões sanáveis podem ser supridas em 5 dias úteis, mas isso não permite inventar depois uma oportunidade inexistente no fim do prazo nem aumentar o pedido.
Aviso oficial · N.os 12 e 14.
Como se escolhem os vencedores
- Qualidade e relevância cultural
- 25%.
- Oportunidade internacional
- 30%.
- Projeção e resultados esperados
- 25%.
- Execução, viabilidade e orçamento
- 20%.
Cada critério recebe 0 a 20 valores. A pontuação final ponderada tem de atingir 12 valores, mas isso não garante apoio: a lista ordena-se por mérito até esgotar a dotação. Em empate prevalecem, por ordem, B, C, A e D, depois o menor apoio pedido e, só por último, a submissão mais antiga. Não é um concurso atribuído simplesmente a quem chegar primeiro.
A comissão é composta por Ana Cabeças, Miguel Carretas, Miguel Pauseiro, Vera Cortês e Leonor Silveira. A apreciação deve terminar em 30 dias após o fecho; segue-se audiência escrita de 10 dias úteis, proposta final, decisão do conselho administrativo em 10 dias úteis após a receção, salvo prorrogação fundamentada, e homologação governamental. Portanto, “30 dias” não é prazo garantido para ter dinheiro na conta.
Aviso oficial · N.os 13 a 17. Pode haver proposta de apoio parcial, sujeita a aceitação em 5 dias úteis e prova de viabilidade.
Pagamento, execução e contas
Depois da formalização, é adiantado 80% do apoio aprovado, sem garantia nem faturas prévias. Até 20% ficam para o saldo após validação final. Com um apoio de 50.000 €, isto significa 40.000 € de adiantamento e até 10.000 € no fim: não confundir com a taxa de financiamento de 80% do orçamento.
Há verificação fiscal e contributiva antes de cada pagamento e obrigação de manter a regularização. O apoio definitivo nunca excede o aprovado nem 80% da despesa elegível comprovada. Se o adiantamento for excessivo, devolve-se a diferença.
Alterações devem ser comunicadas antecipadamente. Transferências acumuladas entre rubricas já aprovadas até 20% do orçamento elegível podem seguir o regime de comunicação prévia, se mantidos os restantes pressupostos; novas rubricas ou alterações acima desse limite exigem autorização prévia. Não se podem empurrar as iniciativas internacionais para depois de 2027.
Operações com mais de seis meses têm relatório intercalar a meio. O relatório final e o pagamento das despesas devem ocorrer até 60 dias seguidos depois da última ação e nunca depois de 29/2/2028. Guardam-se documentos, provas de execução e pagamentos e identifica-se publicamente o apoio. Há acompanhamento e auditoria; incumprimento pode implicar redução, cessação, devolução e impedimento de candidaturas futuras nos termos do regulamento.
Aviso oficial · N.os 18 a 23; Portaria, artigos 3.º, 17.º a 22.º.
Duas reservas no próprio texto oficial
O n.º 3, b), admite preparação em Portugal desde a abertura do concurso. Porém, o n.º 11, f), ao tratar da substituição de candidaturas, remete para datas de submissão quanto aos elementos da operação. Esta articulação não é inteiramente clara. Não se deve garantir elegibilidade de despesa anterior à submissão sem esclarecimento escrito do FFC. Despender antes da decisão é sempre por conta e risco do candidato.
O n.º 18, a), do PDF consultado contém os campos “[referência do modelo de formalização]” e “[endereço]”, sem os completar. A obrigação de contrato/protocolo é clara, mas o modelo concreto deve ser obtido junto do FFC antes da formalização.
Também não foi confirmada aqui a aplicação de um regime específico de auxílios de Estado a uma entidade concreta. A regra existe, mas não é rigoroso atribuir automaticamente a todos um teto de minimis ou uma isenção não identificada no aviso.
Fontes e contacto oficial
A imagem é divulgação. O aviso e o regulamento são os textos normativos de referência. As páginas de serviço e as notícias ajudam a confirmar datas e acesso, mas não substituem aquelas regras.
Ler o aviso integral (PDF, 12 páginas)
Ler o regulamento integral (PDF, 13 páginas)
Serviço gov.pt e entrada na candidatura
Calendário oficial no Cultura Portugal
Aviso de mérito cultural de 2025, usado apenas para contexto histórico
Esclarecimentos: pmc@gepac.gov.pt. O n.º 24 do aviso pede que a entidade se identifique pela denominação social e NIF. Os esclarecimentos não podem alterar as condições nem os critérios publicados.
Consulta em 6/11/2026. Não foi identificada uma retificação nas pesquisas efetuadas; isso não substitui a consulta de atualizações oficiais antes de uma candidatura. Este guia explica o acesso jurídico e operacional em geral, sem verificar a elegibilidade de uma entidade ou projeto concreto.
Guia informativo. Não foi feita candidatura, contacto externo ou despesa.

