ECA Digital - Uma lei necessária

O tema de hoje é um assunto que vai trazer muitos benefícios para a sociedade. Nós, os brasileiros, sabemos que existem leis que colam e leis que não colam. Uma que colou muito recentemente, trouxe uma ampla modificação para a sociedade foi a lei que proibiu o uso de celulares nas escolas. Com isso a demos inicio a um aspecto fundamental que é compreender esse novo mundo, esse mundo conectado na nossa sociedade.

Agora estamos dando um segundo passo importantíssimo….Se em 1990 nós aprovamos o Estatuto da Criança e do Adolescente, agora, em 17 de março entrou em vigor o Estatuto da Criança e Adolescente Digital.

Você vai lembrar que esse tema entrou na ordem do dia a partir de um vídeo do Felca, com mais de 27 milhões de visualizações, que falava da adultização e da sexualização de crianças nas redes sociais.

Na verdade, já existia uma discussao no Congresso Nacional desde 2022, a partir de um projeto de lei de autoria do senador Alessandro Vieira, que ganhou um impulso a partir do vídeo do Felca.

Alguns dados para qur possamos reconhecer a importância do ECA Digital:

  • Um terço de todos os usuários da internet no mundo são crianças e adolescentes;

  • No Brasil, 93% de crianças entre 9 e 17 anos acessam a internet cotidianamente;

  • 83% desses utilizam redes sociais.

Portanto, os dados pessoais deles estão sendo retidos pelas plataformas e comercializados.

É muito importante dizer que é necessário proteger as crianças na internet e não da internet.

Quais são os principais pontos do ECA digital?

  • A verificação da idade, a remoção imediata de conteúdos impróprios, a supervisão parental, a proteção de dados, o controle das redes sociais e há um dispositivo, muito específico sobre as toolbox.;

Vamos discutir cada um desses pontos de forma sucinta.

  • Em relação a verificação da idade: as plataformas são obrigadas a verificar a idade e ter autorização e supervisão dos pais até os 16 anos da criança e adolescente. Hoje é solicitado apenas uma autodeclaração;

  • Remoção imediata de conteúdos: atualmente o único conteúdo que é possível solicitar a retirada imediata do ar, sem determinação judicial, é pornografia da vingança, que já está corroborado pelo marco civil da internet. Agora, fica ampliado para conteúdos violadores dos direitos das crianças e adolescentes, como o cyberbullying, violência sexual, vídeos que estimulam a automutilação e o suicídio, por exemplo;

  • Supervisão parental: será facilitado. A supervisão parental já existe. Mas o que acontece? Ela é um pouco escamoteada. Será obrigatório que as regras de supervisão parental estejam em português e sejam facilmente acessíveis. Afinal de contas, pais e filhos em geral estão em espectros diferentes da facilidade do uso das plataformas e seus recursos;

  • Proteção de dados: não será mais permitido que os dados das crianças sejam utilizados para impulsionar o comércio (a isso dá-se o nome de perfilização de dados). A exploração comercial de crianças e adolescentes passa a atender regras baseadas na legislação da comunidade europeia, para evitar essa perfilização de dados pessoais e o uso das emoções das crianças para direcionar a publicidade e comercialização dos produtos.

A publicidade infantil, aliás, já é proibida no Brasil e as redes sociais vão ter que respeitar isso.

Todo esse sistema, que está em vigor e será supervisionado pela Agência Nacional de Proteção de Dados, terá quatro formas de punição: a advertência e multa, que pode ser feita administrativamente; e, suspensão e proibição de exercício da atividade no Brasil.

Há ainda dois aspectos importantes que quero abordar:

  • Primeiro é sobre a toolbox, que são as caixas de recompensa. Elas ficam proibidas. A criança acessa essa caixa de recompensa, muitas vezes paga e não sabe o conteúdo dela. Também se estuda se a toolbox pode ter algum tipo de relação com os jogos de azar;

  • Um último ponto, que não está no projeto, é a questão do trabalho das crianças como influencers digitais. Já há a decisão da Justiça do Trabalho que exige autorização judicial para o trabalho delas nessa atividade , o que ocorre é que as plataformas não estavam exigindo essa autorização. O projeto não trata disso, mas já há decisão judicial que a obriga.

Demos um passo imenso para tratar da regulação desse ambiente que é tão frequentado pelas crianças e adolescentes, para que não seja nocivo à eles.

ECA Digital já está em vigor e é importantíssimo para criar um ambiente digital amigável para crianças e adolescentes.

Chá de Ideias

〰️

Chá de Ideias 〰️

Sobre a autora

Doutora em Administração de Empresas pela Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (EAESP-FGV), mestre em Comunicação Social e graduação em Relações Públicas (PUCRS); Servidora Pública há 27 anos, Diretora-geral do Senado Federal, desde 2015; professora do Mestrado e Doutorado em Administração Pública no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP); colunista do Portal R7, com o vídeoblog “Chá de Ideias”, desde fevereiro de 2025; membro do Conselho de Administração da Caixa Seguridade e autora de livros, entre eles “Intraempreendedorismo no âmbito público federal com foco na inclusão social”.

Próximo
Próximo

APBRA e Federação das Câmaras Portuguesas de Comércio no Brasil firmam acordo de cooperação técnica